Oficina de Implementação da Nova Lei do Eca: Captação de Recursos via Fundos
- Vargas Consultoria

- 28 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2024
O ECA foi aprovado em 13 de julho de 1990 e, a partir dele, estados e municípios criaram seus conselhos de direitos de crianças e adolescentes e seus respectivos fundos. No entanto, muitos enfrentavam desafios na captação de recursos. A sanção da Lei 14.692, em 3 de outubro de 2023, proporciona segurança jurídica e estende o mecanismo de doação para projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, via seus correspondentes fundos para a infância e adolescência (FIAs).

A partir dessa publicação, os conselhos devem regulamentar o detalhamento do processo para seus respectivos fundos, com o que está estabelecido na nova lei em favor da população infanto-juvenil. Vale lembrar que muitos conselhos já possuem tal regulamentação e, a partir desse marco regulatório, os demais conselhos poderão praticar esse mecanismo. Dessa forma, expandir oportunidades de captação de recursos para políticas de proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o território nacional.
A VARGAS Consultoria estruturou a oficina “Implementação da Nova Lei do ECA: Do Chamamento a Captação de Recursos”, proposta está baseado na orientação e junção de metodologias, a oficina busca trazer abordagens simples e descomplicadas e destacar os principais itens componentes acerca do procedimento de chancelamento, chamamento público e captação de recursos.
LOCAL E DATA
Cidade de Porto Velho – 19 e 20 de junho de 2024
Local: ECOS Hotel – Rua Jacy Paraná, 2779 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-424
OBJETIVO
Aperfeiçoar os Conselheiros do Conselho da Criança e Adolescente, servidores públicos, membros de comissão de seleção e avaliação, colaboradores e gestores de OSC's no desenvolvimento e aperfeiçoamento de técnicas na captação de recursos conforme a Lei 14.692/2023.
Específicos:
Aperfeiçoar as técnicas dos participantes na realização de chancelamento de projetos;
Aperfeiçoar as técnicas dos participantes na elaboração de documentos técnicos para o processo de chancelamento;
Aperfeiçoar as técnicas dos participantes na captação de recursos.
Produtos da oficina:
Produção de minuta de instrumento jurídico de implementação da lei 14.692/2023;
Produção de minuta de esboço de edital de chamamento público; e
Produção de Checklist e análise de documentos exigidos para chancelamento.
PÚBLICO ALVO
Membros do Conselho de Direito da Criança e Adolescente; Agentes públicos federais, municipais e estaduais que atuem na operacionalização de procedimentos de parcerias; Membros de Comissões de Seleção de propostas e projetos; Comissões de Monitoramento e Avaliação; Gestores de Parcerias; Gestores de Organizações da Sociedade Civil; Captadores de Recursos; Gerente de Projetos; e profissionais que tenham interesse nas relações de incentivo fiscal por meio da chancelamento.
METODOLOGIA
Oficina presencial com um repertorio de utilização de ferramentas e instrumentos para elaboração de instrumentos. A oficina é ministrado por facilitadores que a apoiam o desenvolvimento do conhecimento coletivo pelo grupo. Estruturado de acordo com os seguintes princípios:
Aprendizado ativo e prático;
Aplicação das ferramentas em projetos reais;
Discussão crítica sobre a metodologia apresentada para viabilizar sua aplicação em diferentes realidades, buscando tornar a produção mais ágil e efetivos;
Momentos de troca e aprendizagem entre os participantes;
Curso ministrado por facilitadores com ampla experiência no campo;
Apresentação de novas tecnologias que facilitam a produção;
Reflexão sobre como adaptar e levar os conhecimentos construídos para a realidade da sua organização.
Professores:
A VARGAS Consultoria trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por uma gabaritada equipe de Professores Consultores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional em Gestão Pública e Terceiro Setor.
CONSULTOR
Adm. Rafael Vargas Lara
Com mais de 15 anos de experiência em Gestão Pública e Terceiro Setor; Consultor pela VARGAS Consultoria; Conselheiro da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (Abcr) em São Paulo/SP. Articulador e Sócio Fundador do Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor que tem como missão profissionalizar as organizações em gestão, planejamento, projetos e captação de recursos onde está como Diretor Presidente. Consultor do Evolução Instituto; Empreendedor Social, professor, palestrante. Atuou na Comissão Julgadora do “Prêmio Amigo do Leão 2022” do Estado de Santa Catarina, prêmio que reconhece os esforços e engajamento de pessoas, empresas e governo com a arrecadação de recursos para os Fundos da criança e do adolescente e do idoso em Santa Catarina; como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direito de Defesa da Criança e Adolescente do Município de Porto Velho (Cmdca-PVH), participou de forma direta no procedimento de Edital de Chamamento Público 2021 do Conselho; de 2020 a 2021 atuou como Assessor Técnico da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico do Estado de Rondônia, onde desenvolveu o Manual de procedimento de parceria e prestação de contas - Lei 13.019/2014 e Lei 9.790/99; Manual de procedimento de Convênios; e Implantação do Modelo de Excelência em Gestão nas Transferências da União (MEG-Tr); Participou de Comissões de Seleção de Avaliação para análise de parceria em especial na parceria entre o Governo de Rondônia e Associação de Criadores de Peixes do Estado de Rondônia, tendo como objeto a realização do II Festival do Tambaqui da Amazônia para todo o Brasil. Atuou como Gestor de Parceria em processos do Governo do Estado de Rondônia estando na Casa Civil, em especial na parceria entre a Superintendência Estadual de Estado para Resultados e o Instituto Campus Party de São Paulo, na realização da Campus Party Rondônia; Coordenou o Comitê de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados (Somar) da Casa Civil 2019/2020, onde implantou métodos de planejamento estratégico e gestão de projetos. Atuou desde 2015 a 2019 como Assessor Técnico do Terceiro Setor no Governo do Estado de Rondônia para o desenvolvimento legal da política do setor e na implantação dos procedimentos de Parcerias, regulamentação da Lei 13.019/2014 e Decreto 21.431/2016; Desde 2009 é Voluntário do Centro Social Madre Mazzarello. Professor da Escola Aberto do Terceiro Setor em São Paulo (Projeto de capacitação à distância através da internet); Professor da Captamos em São Paulo (espaço online de aprendizagem e troca de conhecimento em captação de recursos); Graduado em Administração pela Faculdade Interamericana de Porto Velho (Uniron); Pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade Porto/FGV; Mestrando em Administração pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
16h DE CONTEÚDO
1. Introdução: Breve histórico do processo de construção da Lei nº 14.692/2024
O porquê da promulgação e publicação de uma lei específica para normatizar e possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica;
2. O Planejamento para captação de recursos e elaboração do Edital:
A importância do planejamento;
O planejamento e a sua correlação com o edital de chamamento público;
O planejamento e a sua correlação com o sucesso na captação de recursos;
O plano de trabalho como elemento central para chancela;
O que deve ser planejado e avaliado antes da publicação do edital;
A importância dos instrumentos de planejamento PPA-LOA-LDO
Boas práticas na fase do planejamento.
3. O Processo de Seleção – Chancelamento:
O conceito e os objetivos do chancelamento;
Definição dos princípios que devem ser observados no chancelamento:
Princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
A elaboração do edital de forma clara, simplificada e objetiva;
Os elementos mínimos que deverão constar no Edital;
Demais elementos que deverão constar nos editais, tais como o direito à impugnação e as formas de pedidos de esclarecimentos e as formas de respostas em atenção a princípios constitucionais e legais;
As retificações no edital após sua publicação (quais são as possibilidades e o que deve ser observado);
A publicação do edital e a análise jurídica prévia (facultativo);
Designação da Comissão de Seleção: A Comissão deve ser permanente? Será apenas uma Comissão? Quem deverá compor a/as Comissão(ões); Quais são os impedimentos de participação?
Critérios de seleção e julgamento das propostas a serem apresentadas;
Publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas;
A fase recursal: as condições para interposição dos recursos e apresentação de contrarrazões;
A homologação e a publicação do resultado final do processo de seleção;
O fluxograma do chamamento público;
Avaliação acerca das diferenças entre o chamamento público e o processo licitatório;
Boas práticas na fase de seleção a fim de garantir a escolha de propostas alinhadas ao que se espera.
4. Análise documental – Documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal:
A desburocratização no processo de escolha: A inversão das fases – análise das propostas e posteriormente análise documental;
Notificação às OSCs para apresentação dos documentos;
Documentos necessários à celebração da parceria;
Providências da Administração Pública:
Emissão de parecer técnico e parecer jurídico (obrigatório), prévios à celebração do instrumento;
Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação.
5. Planejamento e estratégias para capação de recursos:
Quem pode doar?
Pesquisa e contatos com empresas e pessoas físicas
Preparando a apresentação do projeto
Exercícios para uma solicitação face to face;
Imposto de Renda;
Pessoas Jurídicas podem doar até 1%
Pessoas Físicas podem transferir até 6%
6. Modelos:
Editais de Chamamento Público;
Atos de implementação da nova lei;
INVESTIMENTO
Para inscrições de 1 (um) participante será cobrado o valor integral de R$ 1.387,00 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais)
Para inscrição de 2 (dois) participantes será cobrado o valor de R$ 1.317,65 (um mil trezentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), tendo 5% de desconto.
Para inscrição de 3 (três) ou mais participantes será cobrado o valor de R$ 1.289,91 (um mil e duzentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), tendo 7% de desconto.
INCLUSO
Almoço; Coffee break; Material didático; Apostila impressa e digital; Certifica digital de participação;
INSCREVA-SE
Preencher a ficha de inscrição disponível no link: Confirme sua presença
Será enviado um link para realizar o pagamento ou confirmação;
Após confirmação do pagamento - ou caso seja um órgão público, comprovar emissão de Nota de Empenho;
A vaga será reservada em até até 24h; e
A comunicação e inteiração com o participante será via e-mail e WhatsApp






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